O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta terça-feira, suspender o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, esteja apto a retornar aos treinamentos. A punição poderá durar até 180 dias, conforme estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O julgamento teve como base o lance ocorrido em 22 de julho, na derrota do Internacional por 2 a 1 para o Cruzeiro, no estádio Beira-Rio. Na ocasião, Victor Gabriel foi expulso após uma entrada considerada violenta, que resultou em uma fratura na tíbia da perna esquerda de Gabriel Pec.
O defensor respondeu ao artigo 254 do CBJD, que trata de jogadas violentas e prevê suspensão entre uma e seis partidas. Entretanto, a Procuradoria do STJD solicitou a aplicação do parágrafo 3º do mesmo artigo, dispositivo que permite ampliar a punição quando a vítima fica impossibilitada de praticar a modalidade esportiva em razão da infração, limitando a suspensão ao período de recuperação do atleta lesionado, com prazo máximo de 180 dias.
Durante a sessão, o auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer defendeu a aplicação da pena máxima de seis jogos, sem estender a suspensão pelo tempo de recuperação do adversário. No entanto, prevaleceu o entendimento do presidente Jorge Octavio Lavocat Galvão e dos auditores Eduardo Xible Salles Ramos e Aline Gonçalves Jatahy, que votaram pela adoção do agravante previsto no CBJD.
O STJD também desconsiderou uma prova apresentada pela defesa do Internacional durante o julgamento. Além disso, Victor Gabriel compareceu à sessão, pediu desculpas a Gabriel Pec e afirmou estar profundamente abalado com as consequências da jogada. Em seu depoimento, disse que tem rezado pela recuperação do atacante e lamentou o ocorrido.
Gabriel Pec passou por cirurgia após sofrer a fratura, e a previsão inicial do departamento médico é de que sua recuperação leve entre três e quatro meses antes do retorno às atividades esportivas.