Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência

Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência

Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência

Rondônia - RO - **Proposta aprovada pela Câmara reconhece medidas protetivas para mulheres entre países do Mercosul**

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, que valida o acordo do Mercosul voltado ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção a mulheres em situação de violência de gênero. O texto, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, segue agora para apreciação do Senado.

A proposta teve origem na Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, a quem cabe constitucionalmente aprovar tratados e atos internacionais com compromissos para o país. Relatora da matéria no Plenário, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu a ratificação do documento. Segundo a parlamentar, “o acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”.

O tratado internacional estabelece que as decisões protetivas expedidas em favor de mulheres em um dos países signatários sejam aceitas e executadas com prioridade nos demais. A finalidade é salvaguardar a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua situação migratória.

Assinado em 20 de julho de 2022 em Assunção, no Paraguai, o pacto reúne os países do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — e os associados Bolívia, Chile e Equador. O instrumento prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), emitida por autoridade judiciária de onde a medida foi originalmente concedida, enquanto o diálogo entre os países fica a cargo de autoridades centrais.

A emissão da OMP pode ser solicitada pela vítima caso vá residir ou visitar outro país que integre o acordo. A ordem pode conter determinações como a restrição de acesso a locais específicos, proibição de contato e aproximação, além da suspensão de posse, porte e uso de armas de fogo pelo agressor. Há também a previsão do uso de tecnologias de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, caso o país responsável pela execução disponha do recurso tecnológico.

Fonte: Agência Câmara

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