
Rondônia - RO - **Proposta aprovada pela Câmara reconhece medidas protetivas para mulheres entre países do Mercosul**
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, que valida o acordo do Mercosul voltado ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção a mulheres em situação de violência de gênero. O texto, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, segue agora para apreciação do Senado.
A proposta teve origem na Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, a quem cabe constitucionalmente aprovar tratados e atos internacionais com compromissos para o país. Relatora da matéria no Plenário, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu a ratificação do documento. Segundo a parlamentar, “o acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”.
O tratado internacional estabelece que as decisões protetivas expedidas em favor de mulheres em um dos países signatários sejam aceitas e executadas com prioridade nos demais. A finalidade é salvaguardar a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua situação migratória.
Assinado em 20 de julho de 2022 em Assunção, no Paraguai, o pacto reúne os países do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — e os associados Bolívia, Chile e Equador. O instrumento prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), emitida por autoridade judiciária de onde a medida foi originalmente concedida, enquanto o diálogo entre os países fica a cargo de autoridades centrais.
A emissão da OMP pode ser solicitada pela vítima caso vá residir ou visitar outro país que integre o acordo. A ordem pode conter determinações como a restrição de acesso a locais específicos, proibição de contato e aproximação, além da suspensão de posse, porte e uso de armas de fogo pelo agressor. Há também a previsão do uso de tecnologias de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, caso o país responsável pela execução disponha do recurso tecnológico.
Fonte: Agência Câmara