
Rondônia - RO - Governo sanciona lei que vincula registro profissional de médicos à aprovação no Enamed
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova legislação condiciona a concessão do registro profissional de médico à aprovação no exame e amplia a avaliação dos estudantes ao longo da graduação. A medida é fruto da conversão da Medida Provisória 1370/26, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), formulada com a participação do Congresso Nacional, do governo federal, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de entidades médicas.
Pelas regras instituídas, o teste será aplicado em formato seriado no segundo, no quarto e no sexto ano do curso de Medicina. A nota final resultará da média das três provas, com peso superior para a etapa realizada no último ano. A exigência alcança os alunos que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória original. Os concluintes que não atingirem a proficiência mínima exigida poderão refazer a terceira etapa em avaliações posteriores para recálculo da nota.
Anteriormente focado na avaliação das graduações, o Enamed passa a aferir também o desempenho individual para liberar o registro da profissão. A aplicação será realizada pelo Ministério da Educação de maneira descentralizada, abrangendo o Distrito Federal e os municípios com cursos da área. Faculdades com desempenho insuficiente ficarão sujeitas a medidas como supervisão educacional, diminuição no número de vagas, bloqueio de novas turmas e impedimento de expansão de oferta.
Para os egressos reprovados na média necessária, a legislação estabelece a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Essa modalidade autoriza apenas a atuação em atividades técnico-científicas supervisionadas, sem permissão para prestar atendimento a pacientes. Já para os formados em instituições estrangeiras, continuam válidas as duas etapas do Revalida, sendo a parte teórica correspondente à terceira fase do Enamed. O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, que visa mensurar a qualidade dos programas e orientar a disponibilização de vagas.
De acordo com o relator Doutor Luizinho, a aplicação em três etapas permite identificar falhas no ensino antes do fim do curso e possibilita o acompanhamento por parte das famílias e do poder público, preservando a formação qualificada sem barrar o acesso dos estudantes. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apontou que o teste de progresso favorece ajustes preventivos durante a faculdade e ressaltou a governança integrada entre MEC, Ministério da Saúde e CFM.
O vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Lula enfatizaram a conexão entre o aumento do rigor na formação e a segurança da assistência prestada à sociedade, com foco no Sistema Único de Saúde (SUS). A aplicação da nova estrutura avaliativa ocorrerá de forma gradual, acompanhando a evolução dos alunos submetidos ao regime da lei.
Fonte: Agência Câmara