
Rondônia - RO - O Plenário do Senado analisa, na sessão desta quarta-feira (4), cinco projetos, entre eles o chamado Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019). A proposta estabelece novas regras para a aprendizagem profissional e reúne em uma única lei normas hoje dispersas em diferentes decretos. O texto, apresentado pelo deputado André de Paula (PSD-PE), conta com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Pelo projeto, a aprendizagem profissional é definida como um contrato de trabalho destinado à formação técnico-profissional metódica, que combina aulas teóricas e práticas distribuídas em tarefas de complexidade progressiva. A medida dá preferência à contratação de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e prevê que pessoas com deficiência possam atuar como aprendizes sem limite máximo de idade. Médias e grandes empresas ficam obrigadas a preencher de 5% a 15% de seus postos com aprendizes, havendo regras específicas de cota para setores como saúde e terceirização. Já para companhias com menos de sete funcionários, a contratação permanece facultativa.
Também consta na pauta o PL 2.234/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatado com parecer favorável pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto atualiza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para substituir a menção restrita ao ensino fundamental pela expressão "educação básica obrigatória". A mudança adequa a norma de 1990 à Constituição, que assegura o ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive para pessoas que não concluíram os estudos na idade adequada.
Além dessas matérias, os senadores avaliam três acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro. O PDL 344/2024 aprova termo de cooperação educacional com a Croácia, assinado em Zagreb em 14 de fevereiro de 2023. O acordo estimula o intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e técnicos, além de missões e ações de capacitação docente. A matéria chegou ao Senado em maio de 2025 e obteve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) na CRE em 11 de agosto deste ano.
Outro texto em análise é o PDL 359/2024, que ratifica o protocolo de 1972 referente a alterações na Convenção de Paris de 1928, responsável por disciplinar as exposições internacionais (Expos). A convenção passou ainda por modificações em 1982 e 1988. A medida visa possibilitar a retomada do direito de voto do Brasil no Bureau Internacional de Exposições (BIE), suspenso desde 2015 em razão de contribuições pendentes. Aprovada pela Câmara em dezembro de 2024, a proposta chegou ao Senado em outubro de 2025 e recebeu parecer favorável na CRE em 11 de agosto deste ano.
Por fim, o Plenário pode votar o PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que confirma o Protocolo de Ushuaia II, assinado em 2011 sobre o compromisso democrático no Mercosul. O instrumento complementa o Protocolo de Ushuaia de 1998 e amplia instrumentos para prevenir ou reagir a rupturas da ordem democrática entre os integrantes do bloco. As regras preveem consultas e iniciativas diplomáticas prévias e determinam que, diante da falta de resultado ou do impedimento da participação das autoridades locais, as demais nações poderão decidir conjuntamente outras medidas por consenso.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Agência Senado